A VIGIL NCIA EPIDEMIOL GICA
MISSÃO
Proporcionar o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos (Lei 8080/90 Art.6º §2º).
PROPÓSITO
Fornecer orientação técnica permanente para os responsáveis pela decisão e execução de ações de controle de doenças e agravos.
OBJETIVOS
Acompanhar o comportamento epidemiológico das doenças sob vigilância; Detectar epidemias e eventos de relevância epidemiológica; Propiciar a adoção oportuna de medidas de controle; Avaliar as medidas, programas, intervenções de prevenção, controle e erradicação.
FUNÇÕES
A operacionalização da vigilância epidemiológica compreende um ciclo completo de funções específicas e intercomplementares que devem ser, necessariamente, desenvolvidas de modo contínuo, permitindo conhecer, a cada momento, o comportamento epidemiológico do evento, doença ou agravo objeto das ações, para que as medidas de intervenção pertinentes possam ser desencadeadas com efetividade e oportunidade e compreende:
I – pesquisa;
II - coleta de dados;
III – processamento de dados coletados;
IV - análise e interpretação de dados processados;
V - recomendação de medidas de controle apropriadas;
VI - promoção das ações de controle indicadas;
VII - avaliação da eficácia e efetividade das medidas adotadas
VIII – comunicação e divulgação das informações pertinentes.
FINALIDADE
Coordenar a Política Estadual do Sistema de Vigilância Epidemiológica e desenvolver ações específicas de vigilância epidemiológica para o controle de agravos, com vistas à promoção e proteção da saúde.
ORGANIZAÇÃO
As atividades de vigilância epidemiológica em conformidade com a legislação pertinente vigente organizar-se-ão através da Rede Estadual de Vigilância Epidemiológica, cabendo à gestão estadual através dos órgãos competentes propor mecanismos de integração das redes municipais