A verdade e as formas juridicas
Na primeira conferência Foucault afirma que seu objetivo é mostrar como se fez formar os domínios de saber a partir de práticas sociais. Para isso, propõe três eixos de pesquisa: A história dos domínios do saber em relação com as práticas sociais; A análise metodológica dos discursos como jogos estratégicos de ação e de reação e a reelaboração da teoria do sujeito. O autor pretende trabalhar com as formas jurídicas, expondo como certas formas de verdade podem ser definidas a partir da prática penal, pois o que chamamos de inquérito, por exemplo, é uma forma bem característica da verdade em nossas sociedades.
Foucault segue analisando alguns textos de Nietzsche para provar que o conhecimento foi inventado pelos homens e que, portanto, existem relações de poder até na história da verdade. Segundo ele a origem difere de invenção e tudo que foi inventado pelo homem tem como objetivo alguma forma de poder: a dominação de uns sobre os outros e o ideal e o próprio conhecimento não teriam origens metafísicas anteriores aos homens, mas teriam sido inventados por eles.
O conhecimento não é instintivo, é contra- instintivo, assim como ele não é natural, é contra- natural, ou seja, o conhecimento não faz parte da natureza humana, não é algo que diz respeito à essência do homem.
De acordo com Foucault, se desejarmos realmente “conhecer o conhecimento” não devemos nos aproximar dos filósofos, mas dos políticos, ou seja, devemos compreender quais são as relações de luta e de poder.
Portanto o conhecimento é sempre uma certa relação estratégica em que o homem se encontra