A Validade Jurídica dos Contratos
Tornou-se prática muito comum a venda de veículos por procuração ou através de um contrato particular de compra e venda. O consumidor entrega seu veículo para a empresa ou pessoa física e outorga uma procuração, registrada em cartório, onde o adquirente passa a ser responsável por todos os encargos decorrentes a partir daquela data. Nos contratos, por sua vez, além de assumir responsabilidade por eventuais infrações de trânsito, o adquirente normalmente compromete-se a efetuar a transferência do veículo tão logo este for vendido à terceiro. Existem, ainda, casos em que o veículo encontra-se gravado com alienação fiduciária, ou outro tipo de financiamento. Nestas situações, vendedor e comprador ajustam entre si que a transferência será efetuada somente após a quitação do débito junto à financeira, quando então o veículo é liberado do gravame.
No entanto, este procedimento adotado pelos comerciantes em geral não livra aquele que alienou o veículo das responsabilidades inerentes ao bem, haja vista que perante o DETRAN/RS não foi procedida alteração nenhuma no cadastro do veículo. Em outras palavras, a autarquia não toma conhecimento do negócio que envolve as partes, e, qualquer irregularidade envolvendo o veículo continua sendo do antigo proprietário. Nem mesmo a comunicação de venda é aceita, pois somente é possível com o veículo livre de qualquer ônus.
A ocorrência mais comum é a do surgimento das infrações de trânsito, as quais surpreendem quem alienou o veículo. Estas infrações, quando, por sua natureza, são de responsabilidade de proprietário, não comportam indicação de condutor, e é aí que se inicia o incômodo sofrido por quem vendeu o veículo, pois não há como transferir os pontos para o adquirente. Os recursos administrativos somente irão protelar a efetiva responsabilidade, pois todos serão julgados improcedentes, haja vista que perante a autarquia os contratos e as