A Validade Contratual nos Casos Concretos
DIREITO CIVIL III
Trabalho Complementar
TEMA: A Validade Contratual nos Casos Concretos: Venda da Própria Pele e Leilão da Virgindade
Professor: Claudio Santos Ricardo da Silva 201202239048
JUIZ DE FORA - 11/2012
DIREITO CIVIL III
VENDA DA PELE TATUADA LEILÃO DA VIRGINDADE Validade Contratual
Suíço vende sua pele tatuada por 150 mil euros; No Brasil, Edson Alves, de Tanabi, é um outdoor vivo, com propagandas tatuadas no corpo; Billy Gibby é um lutador, carrega 26 marcas de empresas no corpo - vende “espaços” na pele para publicidade; Leilão de virgindade: Ingrid Migliorini, catarinense de 20 anos, leiloa sua “primeira noite”; “Estudante dos EUA anuncia leilão de virgindade na internet” (Reuters, em Los Angeles); Natalie Dylan, a norte-americana de 22 anos que está leiloando sua virgindade pela internet, recebeu um lance vindo do Brasil. “Ele me ofereceu US$ 1,5 milhão. É um dos maiores lances que já recebi!”, disse Natalie a ÉPOCA. Casos assim correm o mundo em forma de anúncios, notícia informativa e sensacionalista, curiosidade.
A revista Veja, em sua ultima edição, trouxe como matéria de capa o insólito caso da brasileira que leiloou sua virgindade. Alcançou R$ 1,6 milhão de lance ofertado por um oriental. A interrogação da reportagem é se tudo se compra, inserindo no rol de vendáveis o voto, o apoio partidário, a cidadania, a justiça. Questiona ainda a venda de órgãos, sangue e bebês. Tim Steiner é o primeiro ser humano a vender sua pele tatuada. Um colecionador alemão pagou 150 mil euros pela obra de arte do artista belga Wim Delvoye.
E do viés ético ou moral? Para Michael Sander, expoente filósofo do mundo acadêmico