A união estavel no ordenamento juridico Brasileiro e sua evolução e desenvolvimento.
O assunto escolhido para ser analisado neste trabalho de fim de curso foi a união estável no ordenamento jurídico brasileiro e sua evolução e desenvolvimento, analisando suas principais polêmicas e o tratamento legal acerca da questão.
Pode-se conceituar a união estável como sendo a relação entre homem e mulher que convivem continuamente com a finalidade de convívio conjugal, não necessariamente sobre o mesmo teto, sendo essa relação pública e duradoura, não caracterizando adultério e nem incesto. O conceito legal de União Estável é descrito no artigo 1.723, caput, do Código Civil brasileiro.
A união estável foi introduzida em nosso ordenamento civil com a Lei 8.971, datada de 29 de dezembro de 1994, quando regulamentou a união conjugal entre homem e mulher que estivessem, comprovadamente, convivendo como se casados fossem com tempo mínimo de cinco anos e com filhos, desde que não houvesse impedimentos legais iguais aos estabelecidos para o casamento. Logo após, surgiu a Lei 9.278/96, a qual deu novo conceito à união estável retirando o tempo mínimo e também a existência de filhos. Ambas as Leis foram revogadas com a regulamentação da União Estável no Novo Código Civil, o qual deu ênfase à matéria.
No que diz respeito à disciplina constitucional da matéria temos que o § 3º do art. 226 da Constituição Federal de 1988 trata do reconhecimento da união estável entre pessoas de sexo diferente como instituto familiar, havendo facilidade da lei de sua conversão em casamento.
Pode-se perceber que ao longo dos anos diversos instrumentos legais se dedicaram a disciplinar o tema, embora ainda persistam alguns aspectos das uniões estáveis que levantam discussões, tais como a questão da união entre pessoas do mesmo sexo.
Apesar do fato de que atualmente as leis brasileiras e a própria Constituição disponham acerca da proteção dos direitos daqueles indivíduos que se encontram em uma relação afetiva análoga ao casamento formal, ainda existem aspectos destas