A união, distrito federal, estados e municipios, suas competências e incumbências
Caberá á União a coordenação da política nacional de educação,articulando os diferentes níveis e sistemas e exercendo funçaõ normativa,redistributiva e supletiva em relação ás demais instâncias educacionais.
Os sistemas de ensino terão liberdade de organização nos termos desta lei.
A União incumbir-se á de :
Elaborar o Plano Nacional de Educação,em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Organizar,manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do sistema federal de ensino e o dos Territórios.
Prestar assistência técnica e financeira aos Estados,aoDistrito Federal e aos Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino e o atendimento prioritário á escolaridade obrigatória,exercendosua função redistributiva e supletiva.
Estabelecer,em colaboração com os Estados,o Distrito Federal e os Municípios,competências e diretrizes para a educação infantil,o ensino fundamental e o ensino médio,que nortearão os currículos e seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar formação básica comum.
---Os Estados incumbir-se -ão de:
Organizar,manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino.
Definir ,com os Municípios,formas de colaboração na oferta do ensino fundamental, as quais devem assegurar a distribuiçaõ proporcional das responsabilidades de acordo com a população a ser atendida e os recursos financeiros disponíveis em cada uma dessas esferas do Poder Público. elaborar e executar políticas e planos educacionais em consonância com as diretrizes e planos nacionais de educação , integrando e coordenando suas ações e as dos seus Municípios.
Autorizar,reconhecer,credenciar,supervisionar e avaliar resperctivamente,os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino.
Baixar normas complementares para o seu sistema