A UNIVERSIDADE NO S CULO XXI
Observando a Legislação Brasileira, vemos ser uma responsabilidade do Estado a educação considerada formal. De fato, é função do mesmo oferecer as possibilidades para o acesso ao ensino sistemático para um Estado ser minimamente democrático.
A Educação escolar deve constituir-se como formadora de verdadeiros cidadãos, ou seja, jamais deve ser elitista, tanto no que se refere ao seu acesso quanto aos objetivos implícitos nos currículos.
Para compreender melhor o exposto aqui, basta analisarmos o decorrer histórico da educação nacional desde a chegada dos portugueses ao país. Nunca a população generalizada teve oportunidade para ser instruída sistematicamente. Se fizermos uma breve analogia, veremos que o mesmo fato que acontecia na Grécia Antiga, concretizou-se também no Brasil, onde na própria sociedade havia ímpar acepção de pessoas, na qual o título de cidadão não era natural, ao contrário era equivalente ao ter o poder.
Mais recentemente, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de nº. 9394/96, encontramos de modo bastante explícito o posicionamento do Estado quanto à educação. Na referida lei, o mesmo compromete-se com a educação para com a sociedade. Também nesta mesma LDB, o ensino é dividido em categorias de educação e que comportam uma sequência e que são estas: Básica e Superior. Sendo que a Básica está dividida em: Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio.
Na prática, as políticas nacionais (serviço público) de valorização da educação têm se limitado intensamente ao Ensino Fundamental, tornando inegável, consequentemente, as outras etapas educacionais como mera eventualidade, ou melhor, um grande e elitizado privilégio. Tem de ser entendida, sem dúvida, a educação como serviço público essencial para indistintamente, toda a sociedade. Entretanto, há que se considerar que, mais difícil que o acesso à educação, tem sido a permanência e, por esta razão – oriunda por vários e diversos fatores –, o chamado