A universalidade do Direito, Tercio Sampaio
1.2 Buscando uma compreensão universal: Concepções da Língua e Definição do Direito O Direito é visto pelos juristas como um fenômeno universal
Os Filósofos e Cientistas Políticos preocupam-se com as "definições em série", inacabadas, dos juristas.
Porque os juristas tentam definir o Direito? Por que eles buscam a essência do fenômeno?
Eles buscam PRIMEIRO definir para pensar que estão seguros sobre o domínio do seu objeto de estudo.
Para definir precisamos lançar mão de um sistema de signos organizados: a língua
Qual a relação entre a língua e a realidade? É possível representar a realidade através de um sistema de signos ?
A partir da pergunta anterior surgem teorias. Umas afirmando outras negando a possibilidade de se alcançar a realidade através da língua. O Autor examina duas dessas teorias(Essencialista e Convencionalista).
Teoria Essencialista
Acredita que a língua é um instrumento que desígna a realidade, donde a possibilidade de conceitos linguísticos refletirem uma presumida essência das coisas.
Para essa teoria a Palavra possui variações possíveis, mas um núcleo invariável(essência) que possibilita o conceito.(p.ex. mesa)
Deve haver uma só definição válida para a palavra.
Diversos autores jurídicos não desprezam o caráter vago do termo "direito". Eles não se furtam de descobrir o que é o Direito em geral.
Teoria Convencionalista
Acredita que a língua é um conjunto de signos cuja relação com a realidade é estabelecida arbitrariamente pelos homens.
Essência é uma palavra que ganha sentido dentro de um contexto linguístico.
Propõe-se a