A técnica de ajuste a valor presente
06/10/2008
Ariovaldo Esgoti (1)
Aperfeiçoamento da legislação
O advento da Lei n.º 11.638/07 tem desencadeado amplas discussões sobre o papel da Contabilidade como instrumento consolidador da participação brasileira no cenário globalizado, ganhando destaque aspectos vários, dentre os quais a metodologia de identificação do valor presente para a geração de demonstrações que possibilitem a comparabilidade dos dados, a despeito de não se tratar de inovação, porquanto o método já era previsto na legislação esparsa.
Movido pelo intento de ampliar a qualidade das informações, dentre outros, o Legislador determinou:
VIII – os elementos do ativo decorrentes de operações de longo prazo serão ajustados a valor presente, sendo os demais ajustados quando houver efeito relevante. (Art. 183)
III – as obrigações, encargos e riscos classificados no passivo exigível a longo prazo serão ajustados ao seu valor presente, sendo os demais ajustados quando houver efeito relevante. (Art. 184, Lei n.º 6.404/76)
Conceito
Em respeito à inter-relação entre os dispositivos, é importante invocar o conceito sobre o tema apresentado pelo Conselho Federal de Contabilidade:
Valor presente é aquele que expressa o montante ajustado em função do tempo a transcorrer entre as datas da operação e do vencimento, de crédito ou obrigação de financiamento, ou de outra transação usual da entidade, mediante dedução dos encargos financeiros respectivos, com base na taxa contratada ou na taxa média de encargos financeiros, praticada no mercado. (Resolução CFC n.º 732/92, subitem 4.1.7) [Nota inserida em 22/08/2010: o ato citado foi revogado - a matéria é regida atualmente pela Resolução CFC n° 1.151/09]
Esta noção revela que as demonstrações contábeis atingem o objetivo de bem informar o público-alvo quando expõem na data de sua elaboração os elementos patrimoniais representados por valores coerentes com o período em foco, esquivando-se dos desvios gerados pela