A tribo aisat-naf o direito penal
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INTRODUÇÃOEste seminário tem como objetivo fazer uma analogia dos tabus da tribo Aisat-Naf à forma como são tratados os erros de tipo e de proibição no direito penal brasileiro para excluir dolo e culpabilidade. Para tanto, aplicar-se-á a legislação brasileira a casos hipotéticos de erros de tipo e de proibição ocorridos na tribo em questão.
1. A TRIBO AISAT-NAF
Habita nas ilhas Oasuli, no Pacífico Sul, um dos povos mais primitivas do mundo. Trata-se da tribo Aisat-Naf, que foi objeto de estudo do antropólogo Ilírio Meugnin e do jurista dinamarquês Alf Ross. A tribo Aisat-Naf possui diversos tabus, que são ações proibidas pela cultura local por possuírem conotação sagrada - por exemplo, o homem não pode matar animais totêmicos, não pode se encontrar com sua sogra e não pode comer a comida preparada pelo chefe. Se alguém quebrar esses tabus, ou seja, infringir as regras da tribo, surge o estado de “Tû-Tû”, que pode ser conceituado como um estigma perigoso que cai sobre o agente e ameaça a tribo inteira. "Tû-Tû" é uma palavra desprovida de qualquer significado, mas que possui conotação supersticiosa para a tribo. A pessoa que infringe uma regra, ou seja, que se encontra com a sogra, que come a comida do chefe ou que mata animal totêmico, se investe de “Tû-Tû”, e deve passar por uma cerimônia de purificação para que um desastre não caia sobre a tribo inteira.
2. LEGISLAÇÃO BRASILEIRA
Como já dito, este trabalho trata de hipóteses de erros de tipo e de proibição em cima dos três tabus da tribo Aisat-Naf, hipóteses essas fundamentadas na legislação brasileira para excluir o dolo e a culpa do agente em estado de “Tû-Tû”. Para tal pretensão, segue a explicação sinótica dos erros de tipo e de proibição interessantes a este trabalho.
2.1 Erro de tipo essencial
Erro de tipo é a falsa percepção da realidade pelo agente, essa percepção equivocada incide sobre situações de fato ou relações jurídicas descritas como elementares do tipo penal. O erro sobre elemento