A tomada de decis o do l der de quebrar a privacidade eletr nica de sua equipe
Do líder ou a favor da quebra de privacidade: os direitos constitucionais à privacidade e ao sigilo de correspondência estão relacionados à comunicação estritamente pessoal; o e-mail criado pelo empregador equivale a uma ferramenta de trabalho; depende de autorização expressa para ser usado para fins não-profissionais; em tese, não deve haver nenhuma intimidade a ser preservada, posto que o e-mail não pode ser usado para fins particulares. Da Equipe ou contra: a privacidade é um direito fundamental de todo ser humano; o funcionário não deixa de ser cidadão porque está em seu ambiente de trabalho; antes do e-mail, as pessoas usavam a máquina de escrever, papéis e envelopes, sem falar no telefone da companhia para fins pessoais; nunca se cogitou rastrear a comunicação dos funcionários; existem outras formas de fiscalizar o funcionário – impedir o uso de anexos, proibir mensagens que carreguem