A Teoria Tridimensional do Direito foi criada pelo jurista brasileiro Miguel Reale em 1968
No aspecto normativo o Direito é visto como norma; No aspecto fático o Direito é visto como realidade; No aspecto valorativo o Direito é tido como valor de justiça.
Os fatos que modificam a sociedade, sejam eles, políticos, econômicos, religiosos ou sociais, trazem à consciência novos valores, que geram mudanças e/ou transformações, dessas mudanças, surgem as normas Reale demonstra que em qualquer fenômeno jurídico, esses elementos se interagem, formando o Direito. Sendo assim