A Teoria Tridimensional do Direito foi criada por Miguel Reale, segundo este filósofo o Direito deve ser estudado usando três elementos à Norma, o Valor e o Fato Social. O Direito como Norma ordenadora da conduta, objeto da ciência do Direito ou Jurisprudência - a ciência que se destina a estudar a experiência humana do justo-. O Direito como Valor do Justo estudado pela filosofia do Direito denominado Deontologia Jurídica. Direito como Fato Social e histórico, objetivo da historia, da Sociologia e da Etnologia do Direito. Tudo que as pessoas fazem na vida vem de impulso valorativo, o Valor é o ingrediente permanente na existência de qualquer pessoa, quando temos algo valioso nos orientamos neste sentido e a partir dai determinamos como deve ser o nosso comportamento e quais os objetivos para alcançar esse valor. O Fato condiciona o aparecimento de uma norma jurídica particular, nunca como acontecimento isolado, mais um conjunto de circunstância onde o homem sempre está rodeado de fatores que requer sua atenção, despertando assim para uma melhor análise e a partir disso gera uma reação. Os fatos podem continuar os mesmos como o nascimento ou até mesmo a morte. Não podemos esquecer que os fatos vão surgindo porque a sociedade humana é dinâmica e o Direito acompanha suas mudanças. Contudo as condutas normatizadas não podem ser as mesmas no decorrer das épocas,