A teoria sociológica de karl marx
Profª: Célia Mazzo Mura
Pensador alemão nascido em Treves, capital da província alemã do Reno;
Estuda a sociedade capitalista a partir da revolução industrial e, centraliza os seus estudos, na divisão de classes sociais, através de uma análise critica;
Em seu texto “Crítica da economia política” afirma que: “os homens constroem sua base de subsistência gerando a infra-estrutura econômica, base real da sociedade sobre a qual se eleva a superestrutura jurídica, política e ideológica”;
O capitalismo é a síntese que surge das ruínas do sistema feudal;
Da contradição entre a tese, senhor feudal e, a antítese, servo, resultado da luta de classes, surgiu a síntese, o capitalismo;
A relação de contrato de trabalho é livre só na aparência, devido ao processo de exploração da força de trabalho humano;
Historicamente a luta de classes é o resultado das forças antagônicas;
No capitalismo, o movimento operário enquanto força de ação revolucionária, viria destruir o Estado burguês;
O direito surgiu com o rompimento das sociedades comunais e com o aparecimento do senhor e do escravo, regulamentando a exploração;
O direito sacramenta o sistema de exploração do homem pelo homem, através de normas legais, formuladas pelos interesses na propriedade privada e meios de produção;
O direito foi criado no capitalismo e aplicado pelos aparelhos de estado, para atender as exigências da classe dominante e, contribuir para a reprodução da desigualdade social que aliena os homens;
A burguesia é uma classe que se mantém alienada e alienante, à medida que utiliza a ideologia para firmar o seu poder. Ver filme: Tempos modernos. C. Chaplin.
TRABALHO SOBRE ALIENAÇÃO EM MARX
Leitura do texto: CHAUÍ, Marilena. A alienação social. In: Convite a filosofia. São Paulo: Ática, 2007. Outros textos sobre alienação da apostila.
Com base na leitura dos textos acima indicados e, outras