A Teoria dos Direitos Fundamentais
SUMÁRIO: 1-Considerações iniciais acerca da teoria dos Direitos Fundamentais. 2- Os Direitos Fundamentais da primeira geração. 3- Os Direitos Fundamentais da segunda geração. 4- Os Direitos Fundamentais da terceira geração. 5- Os Direitos Fundamentais da quarta geração. 6- Delimitação Conceitual e Terminológica: Distinção entre Direitos Naturais, Direitos Humanos e Direitos Fundamentais. 7- Os direitos Fundamentais como parte nuclear na Constituição em um Estado Social Democrático de Direito. 8- A Aplicabilidade Imediata e a Eficácia Plena dos Direitos Fundamentais. 9- Os Direitos Fundamentais como um Sistema Aberto e Flexível. 10- A Perspectiva Objetiva e Subjetiva dos Direitos fundamentais. 11- A Eficácia Horizontal dos Direitos Fundamentais. 12- Referências bibliográficas.
1. Considerações iniciais acerca da Teoria dos Direitos Fundamentais
Para compreensão acerca da teoria dos Direitos Fundamentais, é necessário que se faça uma análise filosófica e histórica demonstrando a evolução dos direitos fundamentais através dos tempos.
A ligação primordial dos direitos fundamentais à liberdade e à dignidade humana, nos seus teores históricos e filosóficos, demonstrará a pertinência desses direitos, ao qual são inerentes da pessoa humana, delineando toda sua universalidade como ideal. Segundo Bonavides, “a universalidade se manifestou pela vez primeira, com a descoberta do racionalismo francês da Revolução, por ensejo da célebre Declaração dos Direitos do Homem de 1789.”1
Já em Maliska, encontramos que “a fase anterior aos acontecimentos do final do século XVIII é representada , no âmbito dos direitos fundamentais, pelas cartas e declarações inglesas.”2
A partir da Declaração francesa, notou-se que esta tinha um grau de abrangência muito mais significativo do que as declarações inglesas e americanas, posto que, conforme Bonavides:
... se dirigiam a uma camada social privilegiada (os