A teoria de kelsen
Bobbio estuda o conjunto de normas que constituem o ordenamento jurídico. Para este autor as normas jurídicas nunca existem isoladamente, mas sempre em um contexto de normas com relações particulares entre si. A este contexto de normas é o que costumamos chamar de ordenamento.
Segundo Norberto Bobbio, os ordenamentos jurídicos precisam derivar de uma só fonte. Mais na realidade, vários ordenamentos derivam de varias fontes, distinguidos por simples e complexos.
A complexibilidade de um ordenamento jurídico deriva, portanto da multiplicidade das fontes das quais afluem regras de conduta, em ultima análise, do fato de que essas regras são de proveniências diversas e chegam à existência (adquirinte validade), partindo dos pontos mais diferentes.
Em cada ordenamento jurídico, o ponto de referência último de todas as normas é o poder originário, quer dizer, o poder além do qual não existe outro pelo qual se possa justificar o ordenamento jurídico. Esse ponto de referência é necessário, além de tudo, para fundar a unidade do ordenamento jurídico.
As fontes do direito: são aqueles fatos ou atos dos quais o ordenamento jurídico faz depender a produção de normas jurídicas. Desta forma o ordenamento jurídico, além de regular o comportamento das pessoas, regula também o modo pelo qual se devem produzir as regras.
Norberto Bobbio segue a teoria de Hans Kelsen. Essa teoria serve para dar explicação da unidade do ordenamento jurídico complexo, seu núcleo é que as normas de um ordenamento não estão todas no mesmo plano, normas superiores e normas inferiores, sendo que as inferiores dependem das superiores. Neste sentido, o autor infere ao seu rebento a estrutura do dever-ser, através do principio da imputabilidade, em que um fato torna-se condição de outro conectado com o anterior por uma vontade atributiva do vínculo. Como mostra a pirâmide, a norma hipotética fundamental é a mais superior dentre o ordenamento jurídico, "sendo o