A Teoria das Formas de Governo, Capítulo XIV – Intervalo –A Ditadura
Preliminarmente, é importante explicar que o termo “Ditadura”, na linguagem marxista, é considerado sinônimo de despotismo, sendo aquele termo mais utilizado.
O fascismo italiano e o nacional-socialismo foram os precursores do que chamamos de ditadura, sendo sucedidos, logo após, por todos os regimes em que a força e restrição de liberdade civil e social eram empregados.
A ditadura nasceu na Roma dos anos 500 a.C., onde o ditador era o magistrado nomeado por cônsules em circunstâncias anormais, como estado de guerra, quando recebiam poderes quase absolutos que duravam somente no período da anormalidade. Ainda que este poder fosse extraordinário, era considerado legítimo em sua duração.
A diferença entre a Ditadura Romana e o despotismo e a tirania está na concepção do poder: na ditadura, magistratura monocrática, o poder é legítimo, mas extraordinário; no despotismo é perdurável e na tirania é ilegítimo.
Em Maquiável, surge outra diferença: o ditador romano, por ser “administrador” (executivo) e depender diretamente do legislativo e do consulado para exercer de forma legítima seu poder, não podia fazer nada que diminuísse o Estado.
Quanto à soberania, Bodin classificava o ditador romano como não soberano, uma vez que, para ter tal atributo, o ditador deveria ser perpétuo (o que caracteriza a soberania).
Entrando na segunda parte da história da ditadura, ela é dividida em comissária e soberana, sendo que aquela é considerada a tradicional por Carl Schmitt. A soberana é encontrada na Revolução Francesa.
Na ditadura comissária, o ditador limita-se a suspender a constituição justamente para defendê-la. Enquanto isso, na soberana, ele possui o poder soberano. O primeiro mantém-se dentro dos limites constitucionais, o segundo põe em jogo toda a constituição, atribuindo-se a função de estabelecer outra; o comissário