A teoria da justiça de john rawls: do idealismo moral ao realismo politico
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José Mauricio de Lima 1
SUMÁRIO: 1. Considerações Preliminares; 2. É possível uma sociedade justa? 3. Conflito entre duas tradições; 4. Aspectos Fundamentais de Uma Teoria da Justiça de Rawls; 4.1. Sociedade como um sistema eqüitativo de cooperação social; 4.2. Posição Original: tomando como ponto de partida a idéia de sociedade; 4.3. Véu da Ignorância: deve-se abstrair as contingências para garantir a escolha justa; 4.4. Equilíbrio Reflexivo: os princípios orientam os juízos particulares; 5. Princípios de justiça; 5.1. Uma explicação sobre o princípio da diferença; 5.2. Bens primários: instrumentos de realização dos cidadãos livres; 6. Considerações finais; 7. Referencias Bibliográficas.
"O que é eqüitativo, sendo justo, não é justo segundo a lei, mas uma correção da justiça legal. A razão é que a lei é sempre geral, e que há casos específicos aos quais não é possível aplicar com toda a certeza um enunciado geral... Vê-se assim claramente o que é eqüitativo, que ser eqüitativo é ser justo o que é superior a certo tipo de justiça."
Aristóteles, Ética a Nicómaco, v, 14.
1. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
Tido como o principal teórico da democracia liberal da atualidade e herdeiro da melhor tradição contratualista e liberal, que principia com Locke, passando por Rousseau, Kant e Stuart Mills, John Rawls (1921-2002) tem, em seu tratado jurídico-político Uma Teoria da Justiça (1971), o mérito de por em novas bases a discussão da questão de como conciliar direitos iguais numa sociedade reconhecidamente plural. Como ele próprio afirma:
Minha tentativa foi de generalizar e elevar a uma ordem mais alta de abstração a teoria tradicional do contrato social representada por Locke, Rousseau e Kant. Desse modo, espero que a teoria possa ser desenvolvida de forma a não mais ficar aberta às mais óbvias objeções que se