A síndrome da alienação parental
A Síndrome da alienação parental, sob aspectos psicológicos, sociais e jurídicos, foi o tema escolhido pela Associação de Pais e Mães Separados (APASE) para discussão desta publicação. O assunto foi explanado por Raquel Pacheco Ribeiro de Sousa, Maria Berenice Dias, Rosana Barbosa Cipriano Simão, Luis Silva, Mario Resende, Maria Antonieta Pisano Motta, Terezinha Féres-Carneiro e Maria Luiza Campos da Silva Valente – estudiosos que se dedicam à temática.
Questões acerca do poder familiar compartilhado, a tirania do guardião e soluções jurídicas contra a prática da alienação parental, são alguns dos tópicos discutidos nesse trabalho, que tem como objetivo esclarecer pontos relevantes sobre a síndrome da alienação parental. Segundo os autores, a separação conflituosa de um casal pode gerar danos psicológicos irreversíveis aos filhos.
Essa ruptura, embora dolorosa, pode acontecer de forma saudável quando os genitores entendem que a dissolução conjugal não implica dizer que os pais deixaram de ser seus pais. Infelizmente, essa não é a realidade da maioria das separações conflituosas, haja vista que muitos genitores guardiões, por motivo de vingança ou de não aceitação pelo fim do casamento, acabam utilizando os filhos como artilharia contra o ex-cônjuge, caracterizando um processo de alienação parental.
Na tentativa de coibir a prática da alienação parental e para se adaptar aos novos modelos da instituição familiar – em que a mulher vem se lançando cada vez mais no mercado de trabalho e o homem ampliando seu espaço no ambiente do lar –, o direito civil tem se adaptado ao poder familiar exercido em igualdade pelo pai e pela mãe.
Desta forma, não é justo que um pai dedicado e amoroso seja banido de sua relação com os filhos apenas porque a relação matrimonial foi desfeita. Essa atitude pode comprometer a formação da personalidade, os