A suspensão de direitos políticos decorrente de sentença penal condenatória transitada em julgado
Ressalte-se que a elegibilidade é o direito subjetivo público de o cidadão concorrer às eleições para cargos públicos. Não é apenas o direito de ser votado, mas também o direito de praticar atos de campanha, angariando em seu nome os votos dos eleitores. Uma vez que a elegibilidade, assim, é um direito cívico, não pertencente a todos os nacionais, concedido pelo ordenamento jurídico para aqueles que cumpram determinados pressupostos estabelecidos, sem os quais ela não surgirá na sua esfera jurídica.
Ademais, a elegibilidade serve-se para que o os eleitores, portadores de cidadania, possam concorrer aos cargos públicos eletivos, ou seja, o direito de praticar atos de campanha eleitoral e de ser votado. Logo, a elegibilidade é uma faculdade jurídica concedida a alguns nacionais para, durante um determinado período, pleitearem o voto dos eleitores, fazendo campanha política, pela qual mostrarão suas propostas, divulgarão os seus nomes e angariarão a preferência de parcela dos cidadãos. Tal faculdade culminará com o sufrágio, durante o qual colocarão os seus nomes para sofrerem o crivo do eleitorado.
Ao revés, pode ocorrer a suspensão dos direitos políticos em decorrência de condenação criminal, que por sua vez não é novidade no Direito pátrio.
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