A SUCESSÃO À LUZ DA SÚMULA 377
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RESUMO
O trabalho tem por objetivo analisar a sucessão à luz da Súmula 377 do STF. Para tanto, inicialmente aborda-se a sucessão para, na continuidade analisar a súmula 377 e o Código Civil de 2002. Não se tem a pretensão de exaurir o tema, até em razão de serem muitas as matérias que este envolve, contudo, dentro do possível, realiza-se uma apresentação geral sobre o assunto. O levantamento bibliográfico consistiu em pesquisa na literatura disponível buscando uma análise qualitativa do tema proposto.
Palavras-chave: Sucessão. Regime de Bens. Código Civil. Súmula 377.
1 INTRODUÇÃO
A família passou a ter proteção especial a partir da Constituição de 1988 tendo por base o principio da defesa da dignidade humana, bem como a garantia de realização dos potenciais do indivíduo, reconhecendo a importância do princípio jurídico da afetividade na filiação, projetando-se para o campo jurídico-constitucional a afirmação da natureza da família como grupo social fundado essencialmente nos laços de afetividade1.
Nos últimos tempos, em virtude das inúmeras transformações pelas quais vem passando a sociedade, cada vez mais, se adota estratégias no sentido de fazer integrar o mundo oficial, as relações concretas entre indivíduos, extrapolando o modelo clássico de família, havendo assim uma combinação entre o modelo legal de família e a diversidade de formas sociais de organização familiar. A nova concepção das relações familiares determinou o fim do estigma em relação ao concubinato, possibilitando, desse modo, o reconhecimento de seus efeitos jurídicos.
O direito das sucessões vem sofrendo grandes transformações com o passar do tempo, em especial no que se refere à situação do cônjuge sobrevivente. Com isto, e para que possa ser aferido se essas transformações, até que se alcançasse a situação atual, importou em evolução ou