A sociologia weberiana do direito
A sociologia weberiana do Direito foi concebida nas redes do processo de racionalização peculiar que Weber diagnosticou nas sociedades ocidentais.O traçocaracterístico da racionalização da civilização ocidental é o fato de tratar-se de um processo de intelectualização universal (não restrita a um setor determinado da atividade humana) e progressiva da vida, despojando o mundo de seus encantos e o transformando cada vez mais em obra artificial do homem, demodo a tornar-se progressivamente mais sujeito a ser governado pelos mesmos princípios técnicos-instrumentais com que, por exemplo, planeja-se o funcionamento de uma máquina. No campo específico do Direito, o evento mais significativo do processo de racionalização da sociedade ocidental foi a separação entre Moral e Direito. De acordo com Weber, no processo de evolução geral do Direito e de procedimentos legais, podem-se identificar quatro etapas fundamentais: criação legal carismática, mediante os profetas da lei; criação e descobrimento empírico da lei a cargo de juristas notáveis;imposição da lei por poderes seculares ou teocráticos; e elaboração sistemática do Direito e Administração profissionalizada da justiça por pessoas com preparação técnica e formalmente lógica da disciplina jurídica. Em um de seus mais célebres trabalhos, Os três tipos puros de dominação, Max Weber trata do conceito de dominação legal, que tudo tem a ver com a sistemática essencialmente particularizada e burocrática do Direito. A dominação legal tem como idéia base a existência de um estatuto que pode criar e modificar normas, desde que seu processo (forma) esteja previamente estabelecido. Portanto, constitui uma relação desprovida de sentimentos, ou seja, baseia-se unicamente no profissionalismo e na hierarquia. Sendo assim, a forma mais pura de dominação legal é a burocracia, e todo o elemento burocrático é essencial para o trabalho rotineiro.