A sociologia dos tribunais e a democratização da justiça
Antecedentes e debates
Antecedentes – Surge após a Segunda Guerra Mundial. A sociologia do Direito se ocupa de um fenômeno social, o Direito, sobre o qual incidem séculos de produção intelectual cristalizada na Idade Moderna em disciplinas como a filosofia do direito, a dogmática jurídica e a historia do direito. Visão normativista e substantivista domina no Sec. XIX, produzindo discussões teóricas pelos interessados pelo direito.
Debates – Variável dependente: Direito deve se limitar a acompanhar as mudanças sociais. Variável independente: Direito deve mudar culturas, mentalidades, um ativo promotor de mudança social.
Concebem o Direito como o indicador privilegiado dos padrões de solidariedade social, garante da decomposição harmoniosa dos conflitos por via da qual se maximiza a integração social e realiza o bem.
Concebem o Direito como expressão ultima de interesses de classe, um instrumento de dominação econômica e política. Durkhein e Marx (1977)
Sociedades Capitalistas
Weber centrou sua analise no pessoal especializado e encarregado da aplicação das normas jurídicas as profissões jurídicas. Segundo ele, o que caracterizava o direito das sociedades capitalistas e, o distinguia das sociedades anteriores era o construir um monopólio estatal administrado por funcionários especializados segundo critérios dotados de racionalidade formal, no tipo ideal de burocracia por ele elaborado.
Desenvolvimento da sociologia das organizações: Estudos dos agrupamentos sociais criados de modo mais ou menos deliberado para a obtenção de um fim especifico. Interesse especifico pela organização judiciária e particularmente pelos tribunais.
Desenvolvimento da ciência política e pelo interesse que revelou pelos tribunais enquanto instancia de decisão e poder político: Encontrar um ponto de ação especifico e as ações dos atores do sistema, particularmente as dos juízes.
Interesse da sociologia pelo processo dos