A sociologia dos tribunais e a democratização da justiça
A sociologia do direito só se constitui em ciência social, na acepção contemporânea do termo, isto é, em ramo especializado da sociologia geral, depois da segunda guerra mundial. O paradigma cultural da modernidade constitui-se antes do modo de produção capitalista ter tornado-se dominante e se extinguirá antes dele deixar de ser dominante. É um processo de obsolência, na medida em que a modernidade está incapacitada de cumprir todas as suas promessas, e de superação, na medida em que ela cumpre algumas de suas promessas. Na articulação do processo sócio-cultural de modernidade acentuam-se dois pilares fundamentais: o Pilar da Regulação, composto pelos princípios do mercado, do estado e da comunidade e o Pilar da Emancipação, composto por três lógicas de racionalidade: estético-expressiva, moral-prática e cognitivo-instrumental. A sociedade capitalista é aquela que protege a propriedade privada e a liberdade de contrato. As pessoas, vinculadas a tais condições, tendem espontaneamente a dirigir seus esforços ao acúmulo de capital, o qual é usado como moeda de troca para adquirir produtos e serviços. A história do capitalismo, pode ser relacionada com o desenvolvimento do Direito do Trabalho e está dividida em três grandes fases. A primeira fase, conhecida como pré capitalismo, inicia-se com as Grandes Navegações e Expansões Marítimas Européias. O Império Romano era caracterizado pela liberdade relativa do comércio e da produção, até que a implantação do controle de preço pelos imperadores suprimiu a liberdade econômica. No feudalismo, o modo de produção era de subsistência, não visava lucro. Com a descoberta de que o excedente poderia ser comercializado começa a surgir a obtenção de vantagens (trabalho produtivo), os produtos eram trocados. Por fim, surge a mais valia, visando lucro por conta de terceiros, é o trabalho atual. Logo em seguida, temos a fase do Capitalismo Industrial, época em que a Europa