A separação dos Poderes
JOÃO PESSOA
2006.2
SEPARAÇÃO DOS PODERES: AS FUNÇÕES ESTATAIS NA ORDEM CONSTITUCIONAL BRASILEIRA
JOÃO PESSOA
2006.2
Dedico este trabalho a todos os operadores do direito que travam uma luta diária contra as pessoas que insistem em desrespeitar as leis, promovendo a injustiça.
AGRADECIMENTOS
A Deus, por estar sempre me guiando pelos caminhos certos e por me dar forças nos dissabores das decisões errôneas na minha vida.
Aos meus pais, por todo o esforço em meu favor.
Aos meus verdadeiros amigos e amigas.
RESUMO
Este trabalho tem por objetivo analisar o poder como fenômeno sociocultural e a evolução de seu conceito a poder político ou estatal, desde sua formação até os dias atuais. Esse poder foi dividido, de modo que exercesse as funções de legislar, executar e julgar, como são conhecidos hoje os três poderes do Estado. Não se pode esquecer nesse aspecto, as outras funções desempenhadas pelo Ministério Público, essenciais para a sociedade, conferidas pela Constituição Federal de 1988. Estudando as constituições brasileiras, mesmo naquelas em era garantida a separação dos poderes, verificou-se a fragilidade do preceito constitucional da independência e harmonia dos poderes. Na prática, esse princípio ganha contornos bem mais flexíveis, tendo em vista os constantes atos de interferência na condução das atribuições específicas de cada um deles. Essa interferência vem gerando uma prejudicial instabilidade no processo democrático. Analisou-se, primeiramente, a reorganização e a reformulação das funções políticas, com a participação da sociedade. Trata-se de elemento fundamental para a coalizão das forças políticas, como solução