A seguridade social compreende um conjunto integrado de a es de iniciativa dos Poderes P blicos e da sociedade
Seguridade Social – Saúde, Previdência Social, Assistência Social.
A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço,encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
• RGPS: Regime Geral de Previdência Social. Operado pelo INSS, uma entidade pública e de filiação obrigatória para os trabalhadores regidos pela CLT;
• RPPS: Regime Próprio de Previdência Social. Instituído por entidades públicas –Institutos de Previdência ou Fundos Previdenciários e de filiação obrigatória para os servidores públicos titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
• RPC: Regime de Previdência Complementar. Operado por Entidades Abertas ou Fechadas de Previdência Complementar, regime privado, com filiação facultativa, criado com a finalidade de proporcionar uma renda adicional ao trabalhador, que complemente a sua previdência oficial.
Dependentes:
1ª Classe: O Cônjuge/ Companheiro; Filho/enteado
2ª Classe: Pais
3ª Classe: Irmãos
Obs: A existência de um DEPENDENTE de uma classe superior exclui o direto do dependente da classe imediatamente subsequente, assim, como exemplo, podemos dizer que os pais só têm direito ao benefício se NÃO existirem dependentes incluídos na 1ª classe. Os dependentes da 2ª e 3ª classe devem comprovar dependência econômica para com o Segurado, já os dependentes da 1ª classe tem a sua dependência econômica presumida, EXCETO O ENTEADO.
. Desse modo, embora a lei previdenciária aplicável ao segurado seja lei específica da previdência social, não menos certo é que a criança e adolescente tem norma específica que confere ao menor