A SEGURIDADE COMO DIREITO HUMANO
Os direitos humanos são construídos pela sociedade, ou seja, não são direitos já preexistentes. Com o passar dos anos novas conquistas vão se agregando ao rol de garantias tendo por objetivo a redução das desigualdades sociais.
Fazendo uma análise de sua origem histórica, indaga-se o porquê de o legislador idealizar a vinculação dos direitos humanos e da dignidade da pessoa humana como preceito fundamental na concessão dos benefícios sociais ao segurado.
A resposta seria porque a previdência social é fixada como direito humano de 2º e 3º geração, devido sua proteção individual dispensada aos beneficiários e que atende as condições mínimas de igualdade.
O segurado requer o amparo da seguridade social, norteando todas as bases necessárias de sua sobrevivência.
Os benefícios sociais, assim como a dignidade da pessoa humana e os direitos humanos são vistos como amparos inerentes a pessoa humana.
A declaração Universal dos Direitos Humanos marca um novo momento no âmbito dos direitos humanos, isto é, a proteção de tais direitos no âmbito internacional, tendo por objetivo a solidariedade e em função de sua grande importância deu ensejo à criação de muitos pactos, tratados e convenções que tratam desse problema e de situações particulares no contexto social.
Como afirma Flávia Piovesan: ‘’ Universalidade porque clama pela extensão universal dos direitos humanos, sob a crença de que a condição de pessoa é requisito único para a dignidade e titularidade de direitos. Indivisibilidade porque a garantia dos direitos civis e políticos é condição para a observância dos demais direitos sociais, econômicos e culturais.
Os direitos sociais no que tange a seguridade tiveram uma demora na sua admissão em âmbito internacional. A situação começou a mudar com a Declaração Universal dos Direitos Humanos que previa em seu contexto direitos sociais, incluindo a previdência social.
Esses direitos foram oriundos das lutas pelos direitos