A segurança pública x o estado de segurança nacional
Em relação ao debate em sala de aula, analisei as idéias situações entre a segurança pública x estado de segurança Nacional. Em meados de 1964, quando, após o golpe civil-militar, os militares assumiram o papel de condutores dos negócios do Estado e afastaram os civis dos núcleos de participação e decisão política. Os militares passaram, então, a serem os verdadeiros atores políticos, enquanto os civis passaram a atuar politicamente como meros coadjuvantes, dando ao regime uma fachada de legitimidade e democracia, declarações foram dadas à público prometendo restaurar a legalidade devolver poderes aos estados e reduzir poderes centralizados no governo Federal houve um grande apelo á população para a necessidade de instalação de um governo forte, capaz de eliminar a corrupção. Pois a partir das medidas adotadas pelo Alto Comando da Revolução foi feita a institucionalização do Estado de Segurança Nacional a promulgação do Ato Institucional Nº 5. A partir daí teve várias alterações que afetaram diretamente os direitos dos cidadãos.
Segurança pública, doutrinariamente, é “garantia” dos cidadãos individual e coletivamente considerados contra os antivalores e riscos à ordem pública. Cabe, pois, aos responsáveis pela segurança pública, garantir e/ou restaurar a ordem pública por meio das instituições estatais militares e civis de “defesa” (ação instrumental que materializa a segurança pública), não com o foco no Estado e nelas próprias, mas, primordialmente, em vista do direito dos brasileiros e estrangeiros residentes ou em trânsito no país.
Restringindo-se o amplo campo de entendimento da segurança apenas à “segurança pública” e à sua correspondente prática, conceitualmente denominada como “defesa pública” . O sentido correto do seu conceito sistêmico abrange a co-participação efetiva da sociedade e, no mínimo, dos seguintes sistemas: Justiça, Legislação Penal,Ministério Público, Sistema Penitenciário,