A segurança jurídica do registro para aquisição da propriedade imóvel
IMÓVEL1
Maurício Rodrigues de Mello2
RESUMO: O presente artigo tem por objetivo estudar a segurança jurídica do registro do título de propriedade imóvel no Registro de Imóveis, sua obrigatoriedade e benefícios. Inicia-se com uma análise geral do conceito de propriedade, as diferentes formas de aquisição, e as diferenças com a posse e o domínio, por exemplo, as quais muito se assemelham externamente. A seguir estudam-se os motivos da criação dos cartórios de Registro de Imóveis, a sua importância e os mais destacados princípios que regem a rotina registral e legislativa sobre o assunto.
Também se analisa a legislação vigente dos Registros Públicos e as considerações jurisprudenciais acerca da sua utilidade e importância. Por fim, uma análise sobre a segurança jurídica do registro de titulo de propriedade e o confronto com as exceções em que se admite a dispensa do registro para proteção da propriedade privada. Palavras-chave: Propriedade imóvel. Posse. Domínio. Segurança jurídica. Registro de Imóveis. Princípios. Código Civil. Lei 6.015/73. Adjudicação Compulsória.
Embargos de Terceiros. Jurisprudência.
A globalização e o aumento demográfico sucessivo que ocorre no mundo, aliados às tecnologias avançadas de comunicação, possibilitam um grande aumento na quantidade de negócios internacionais realizados por dia, sendo inquestionável a necessidade de unificar estas informações de forma una, segura e autêntica. Há a preocupação com a proteção do patrimônio dos envolvidos nas transações e a de terceiros interessados nos bens negociados.
Apesar de se tratarem de relações privadas, de regra, o Estado também é responsável pela tutela do patrimônio particular, através de dispositivos e institutos que asseguram as transações e os direitos reais sobre os bens imóveis, caso dos cartórios de Registros de Imóveis, criados pela lei 6.015/733.
Considerando um mundo com mais de 7 bilhões