A ressocialização dos detentos inerente ao princípio da dignidade da pessoa humana
Esse projeto traz como temática a ressocialização do detento frente à estrutura do sistema carcerário encontrado nos dias de hoje. Trata-se de uma abordagem acerca do Princípio Constitucional da Dignidade da Pessoa Humana e sobre a reintegração do detento ao convívio social, enfatizando os dispositivos constantes da Lei de Execução Penal. Com a finalidade de verificar qual o sentido almejado ao conceito de “dignidade humana”, sua importância como Princípio fundamental e sua efetivação por parte do Estado, notadamente no que se refere à ressocialização do apenado submetido à pena privativa de liberdade. O modo pelo qual o infrator é punido tem que ser eficaz e a condenação deve ser justa, uma vez que o apenado deve estar recuperado quando sair da prisão, pronto para reincorporar-se a sociedade e não mais agir em desacordo com a lei. Para tanto deve ser estabelecido um sistema carcerário eficaz, com instituições capacitadas que tratem o interno como ser humano que errou, levando em consideração os direitos constitucionais que lhes são reservados e respeitando a integridade física e moral de cada um, promovendo meios que garantam a sua reeducação.
Tema:
A ressocialização do detento
Delimitação:
A dignidade da pessoa humana dentro do sistema carcerário brasileiro
2. JUSTIFICATIVA
Abramos a história, veremos que a privação da liberdade era desconhecida, mesmo havendo o encarceramento de delinquentes, este não tinha caráter de pena e sim de preservar os réus até seu julgamento ou execução, era tida como sanção penal. Recorria-se à pena de morte, às penas corporais e às infamantes, a amputação dos braços, a forca, a roda e a guilhotina constituíam o espetáculo favorito das multidões deste período histórico, penas em que se promovia o espetáculo e a dor. O direito era exercido através do Código de Hamurabi que explicitava: “olho por olho, dente por dente” tendo como base religiosa o