A responsabilidade por Vício do Produto e do Serviço no CDC
1.1 - Breve introdução
A responsabilidade por vício do produto ou do serviço encontra-se disposta no CDC a partir do art. 18.
Como veremos adiante, os vícios de qualidade ou quantidade dos produtos ou serviços contam com mecanismos reparatórios muito mais amplos, não recorrendo a fatores extrínsecos, que envolvem a apuração da culpa do fornecedor.
Os componentes da relação de consumo são o consumidor, o fornecedor, o produto ou serviço, e o seu fato propulsor.
Consumidor
O consumidor é o destinatário final do produto ou serviço. Art. 2º do CDC. "Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final"
O art. 17 do CDC dispõe que: "Para os efeitos desta seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento."
Este artigo define que, na ocorrência de um acidente de consumo (falta de observância das regras reguladoras de fornecimento de serviços ou de produtos), as pessoas atingidas por este, equiparam-se ao consumidor.
Esta equiparação foi imposta no CDC, pois os danos e prejuízos causados, na maioria das vezes, não atingem apenas os consumidores. A existência deste dispositivo demonstra que todas as pessoas que forem vítimas de um acidente de consumo estão habilitadas a pleitear seus direitos.
1.2 - Componentes da relação de consumo
Fornecedor
O CDC classificou o fornecedor como todo e qualquer praticante de uma atividade econômica dirigida ao mercado de consumo. Abrange, desta forma, o produtor, o fabricante, o importador, o exportador, o comerciante, o prestador de serviços.
Produto ou serviço
O produto tem o sentido de bem, seja este móvel ou imóvel, material ou imaterial. O serviço trata-se do trabalho prestado pelo fornecedor.
1.3 - Vícios do produto ou do serviço
Vício de qualidade do produto
Os vícios de qualidade são aqueles que tornam os produtos inadequados ao consumo ou lhes diminuam o