A RESPONSABILIDADE CIVIL NO DIREITO DE FAMÍLIA
A nova abordagem da responsabilidade civil e suas consequências
RESUMO
Este trabalho tem por objetivo estabelecer uma discussão levando o leitor a refletir sobre o nove alcance da responsabilidade civil, qual seja, a decorrente das relações no Direito de Família. Um dos mais ilustres professores, Nelson Rosenvalt doutrina sobre o tema justificando o que se segue:
“Com efeito, a família tem o seu quadro evolutivo atrelado ao próprio avanço do homem e da sociedade, mutável de acordo com as novas conquistas da humanidade e descobertas científicas, não sendo crível, nem admissível, que esteja submetida a ideias estáticas, presas a valores pertencentes a um passado distante.”²
E é sobre essa ótica que passa-se à análise do tema, onde será ilustrado algumas das situações em que pode-se lançar mão da responsabilidade civil com fins indenizatórios.
ABSTRACT
This work aims to establish a discussion leading the reader to reflect on the nine scope of liability, that is, the relations arising in Family Law. One of the most distinguished professors, Nelson Rosenvalt justifying doctrine on the subject as follows:
"Indeed, the family has its own evolutionary framework tied to advancement of man and society, changing according to the new achievements of humanity and scientific discoveries, is not believable, nor admissible, that is subjected to static ideas, fastened to values belonging to a distant past. "²
And it is this light that passes on to the analysis of the topic, which will be shown some of the situations in which you can make use of liability indemnification purposes.
A responsabilidade civil no Direito de Família encontra-se em voga a partir do julgado do STJ, que condenou certo pai a uma indenização à filha por abandono afetivo. A partir desse posicionamento do STJ, a doutrina passou a discutir a possibilidade da responsabilização e da medição do abandono afetivo, seja por parte do pai perante