A RESPONSABILIDADE CIVIL NAS RELA ES DE CONSUMO
3.1.Entendendo a relação de consumo
A relação de consumo, como é entendida atualmente, foi estruturada no decorrer do século XX (VENOSA, 2012, p. 235). Consoante à lição de Rizzatto Nunes (2012, p. 40), os primeiros documentos legais utilizados em defesa do consumidor foram produzidos em solo estadunidense e datam do ano de 1890.
Não obstante a juventude desse ramo jurídico, nota-se que, desde de sua individualização, o direito do consumidor tem progredido exponencialmente. As causas deste rápido progresso são várias. No século passado o planeta observou a expansão capitalista dominar o ocidente, reconstruindo a maneira como as pessoas compram e vendem produtos.Os avanços tecnológicos e científicos proliferaram, dando forças à sociedade de consumo. O aumento demográfico exigiu novos meios de produção em massa para satisfazer as necessidades crescentes no planeta.
Com isso, houve uma verdadeira revolução no modus vivendi dos habitantes do globo. Diversos foram os confortos e as comodidades proporcionadas pelo desenvolvimento da sociedade de consumo. Contudo, nem só benesses vieram com esta revolução consumerista. Como bem destaca Sérgio Cavalieri Filho (2012, p. 512): o desenvolvimento tecnológico e científico, a par dos incontáveis benefícios que trouxe a todos nós e à sociedade em geral, aumentou ao infinito os riscos do consumidor, por mais paradoxal que isso possa parecer. E assim é porque na produção em série um único defeito de concepção ou de fabricação pode gerar riscos e danos efetivos para um número indeterminado de consumidores. São os riscos do consumo, riscos em série, riscos coletivos.
A vulnerabilidade do consumidor foi acentuada. Antes, fornecedor e consumidor encontravam-se em uma situação de relativo equilíbrio de poder de barganha (até porque se conheciam), agora é o fornecedor [...] que, inegavelmente, assume a posição de força na relação de consumo e que, por isso mesmo, “dita as regras”