A Responsabilidade Civil Do Policial Militar No Crime De Les O Corporal Praticado Em Servi O
1 INTRODUÇÃO
A Polícia Militar é um dos órgãos componentes do sistema brasileiro de segurança pública, sendo os seus integrantes responsáveis pela execução das atividades de polícia ostensiva e preservação da ordem pública.
No momento da ocorrência dos delitos é o policial militar, geralmente, o primeiro representante estatal a socorrer o cidadão que está sendo violentado pelos criminosos, sendo que muitas vezes se exige uma resposta enérgica do militar estadual, tendo que responder com violência aos atos violentos praticados pelos delinquentes.
Nesse contexto, não raras vezes poderão ser causados danos a terceiros, como se noticia diariamente na mídia, onde pessoas acabam sendo lesionadas pela atuação policial. Assim, sempre que o policial militar, nessa qualidade, vier a causar danos a terceiros, responderá o Poder Público por estes danos, independentemente de culpa, podendo, contudo, ressarcir-se dos prejuízos sofridos com a referida indenização, por meio de ação regressiva, em desfavor do agente policial causador do dano, em caso de dolo ou culpa deste último.
A responsabilidade civil do Estado está assegurada em norma constitucional, como se verá.
Estudar-se-á a responsabilidade civil da Administração no crime de lesão corporal praticado por policial militar em serviço, bem como a obrigação do policial em ressarcir o ente estatal nos valores que este despendeu ao reparar o dano.
Em primeiro lugar, buscar-se-á expor um breve histórico da responsabilidade civil, analisando sua evolução desde os primórdios da civilização humana até os dias atuais. Ato contínuo, abordar-se-á a estrutura da responsabilidade civil, com a análise do seu conceito, elementos, fazendo-se, também, abordagem à responsabilidade civil do Estado: as teorias aplicáveis, seus fundamentos, previsão no direito brasileiro atual, bem como as excludentes da responsabilidade estatal.
Em seguida