A Responsabilidade Civil Do Estado
1. Introdução 2
2. Responsabilidade Civil 5
2.1 Irresponsabilidade do Estado 6
2.2 Responsabilidade Subjetiva (teoria da culpa) e Responsabilidade Objetiva (teoria do risco) 7
3. o Atual Diploma Legal 10
4. Da Reparação do Dano 11
5. EXCLUDENTES DA RESPONSABILIDADE DO ESTADO 12
6. CARACTERES DA CONDUTA ENSEJADORA DE RESPONSABILIDADE DO
ESTADO 14
7. A FALTA DO SERVIÇO E O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR 15
8. Responsabilidade por ato judicial e por ato legislativo 16
9. Conclusão 17
10. Referências 18
1. Introdução
O Direito Administrativo está apoiado em determinados princípios, alguns próprios a todo o ramo do direito, outros típicos desta ciência, que representam o seu alicerce na medida que não possui um sistema legal codificado.
O princípio da eficiência é um dos princípios norteadores da administração pública anexado aos da legalidade, finalidade, da motivação, da razoabilidade, da proporcionalidade, da moralidade, da ampla defesa, do contraditório, da segurança jurídica e do interesse público, e foi incluído no ordenamento jurídico brasileiro de forma expressa na Constituição Federal, com a promulgação da emenda constitucional n. º 19, de 4 de junho de 1998, alterando o art.º 37.
Assim como todo princípio, o da eficiência não possui caráter absoluto, mas irradia seus efeitos. Esse princípio, apesar de pouco ser estudado pela doutrina brasileira, é um dos princípios que merece bastante cuidado e atenção, por se tratar de um importante instrumento para que se possa exigir a qualidade dos produtos e serviços oriundos do Estado.
Segundo MEIRELLES (2002) o princípio da eficiência é aquele que se impõe a todo o agente público para realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento profissional. É o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhado apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das