A reserva do possível
O tema do presente trabalho refere-se à reserva do possível em face das inegáveis limitações fáticas do Estado em cumprir o seu dever. É, portanto, exatamente disso que trata a Cláusula da Reserva do Possível que tem sido reconhecida pelo STF e STJ com origem na jurisprudência constitucional alemã.
Os chamados Direitos Fundamentais Sociais se encontram previsto na nossa Constituição Brasileira de 1988 em seu Capítulo II do Título II e nos Títulos VII e VIII.
A efetividade e aplicabilidade desses Direitos exigem uma conduta estatal. A reserva do possível (“Vorbehalt dês Mönglichen”) é entendida como limite do poder do Estado de concretizar tais direitos. Tem por origem a jurisprudência constitucionalista alemã da limitação de acesso ao ensino universitário de um estudante (“numerus clausus Entscheidung”). A Corte Constitucional alemã (Bundesverfassungsgericht) faz alusão às limitações fáticas à eficácia de todas as demandas de acesso ao direito.
Os recursos públicos deverão ser distribuídos para o atendimento de todos os direitos sociais básicos. O direito existe independentemente de sua limitação.
Assim, no presente trabalho pretende-se examinar a reserva do possível como limite dos direitos fundamentais sociais, abordando a realidade de uma concretização insuficiente resultante da omissão do Poder Público fazendo contextualizações históricas, investigando possíveis aplicabilidades dos direitos fundamentais e sociais considerando as prestações estatais positivas. Terá ainda o objetivo de mostrar os argumentos utilizados pela jurisprudência brasileira acerca da ineficácia dos direitos fundamentais, discorrer sobre o posicionamento da doutrina.
Diversos fatores contribuem para a ineficácia dos direitos constitucionalmente assegurados. É mister que todos os direitos fundamentais podem implicar um custo financeiro, tornando-se possível, portanto, a aplicabilidade de tais direitos mediante o dispêndio de recursos.
Para além disso, deve-se