A REPARAÇÃO MORAL DO DANO MORAL E O COMBATE AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
Este ensaio foi inspirado a partir da intenção revelada por uma colega de trabalho, a qual, em uma ação de indenização movida no JESP
CÍVEL de Juiz e Fora- MG (processo nº 5057108-03.2009.8.13.0145), contra uma empresa de transporte de passageiros, decidiu dar um destino nobre à indenização pretendida.
Por medida de necessidade à intelecção do leitor, antes de analisar os fundamentos jurídicos envolvendo o tema proposto, passarei a discorrer sucintamente sobre o fato que a motivou a ingressar em juízo contra a empresa. A transportadora em questão é responsável, entre outros destinos, pelo transporte de passageiros da cidade de Juiz de Fora ao Rio de
Janeiro, sendo que em seu quadro de horários disponibiliza aos usuários, intercaladamente, veículos de classe convencional e executiva, de forma que o usuário do serviço opte, conforme sua conveniência, por um serviço ou outro.
Os veículos convencionais são ônibus simples, sem ar condicionado, e com janelas corrediças, que abrem e fecham normalmente, permitindo a livre circulação do ar em seu interior. Já os ônibus da classe executiva contam com ar condicionado e janelas lacradas, isto é, com vidros inteiriços, não havendo a possibilidade de o passageiro abri-las.
O fato é que minha colega sofre de graves problemas respiratórios, e, quando precisa viajar de ônibus, opta por percorrer o respectivo trajeto em veículos convencionais, pois o ar seco, frio e confinado do ar condicionado lhe desencadeia crises severas de asma.
Necessitando viajar ao Rio de Janeiro, no dia da ocorrência do fato que a motivou a ajuizar a ação contra a empresa, comprou, como de costume, a passagem correspondente ao ônibus convencional. Entretanto, para sua surpresa, a empresa disponibilizou, para aquele horário, um veículo com as características de ônibus executivo, conforme descrito linhas acima.
Quando foi indagado pela consumidora em questão,