A relação homem e meio ambiente e a reparação do dano ambiental
INTRODUÇÃO
A efetividade do Direito Ambiental relacionada à reparação do dano ambiental é uma das questões mais polêmicas tratadas atualmente, tanto pela doutrina quanto pelos tribunais, pois afeta o indivíduo, considerado singularmente ou em sua coletividade, na busca de um meio ambiente ecologicamente equilibrado, assegurado constitucionalmente (art. 225 da CF/88).
O tema é abordado no presente artigo - de forma sintética, como se propõe -, a partir da análise da relação do homem com o meio ambiente, resultante de uma concepção cultural do conceito de natureza, que é ditado através dos tempos pela filosofia, de acordo com a ingerência e as necessidades do homem.
A relação do homem com o meio ambiente é aqui tratada de forma conexa com o problema da ausência de efetividade do Direito Ambiental nas questões concernentes à reparação do dano ambiental, porque o direito reflete a crise ambiental vivenciada pela sociedade.
A preocupação do homem com o seu futuro no planeta Terra é a tônica da origem e evolução do movimento ambientalista, que deflagrou a crise ambiental em uma sociedade marcada pelo risco e pela necessidade de um novo paradigma: o paradigma ambiental.
Desde que o dano ambiental passou a atingir o “quintal da nossa casa”, deixando de ser um fato isolado e distante, ampliou-se o debate pela busca de soluções adequadas à divisão do risco gerado na sociedade industrial, ou pós-industrial. Nesse contexto, é analisada a teoria do risco na sociedade, proposta por Beck.
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Trabalho apresentado como requisito para a conclusão da disciplina Direito Ambiental, ministrada pela professora doutora Raquel Fabiana Lopes Sparemberger, no Curso de Pós-Graduação em Direito – Mestrado – Direito Ambiental, da Universidade de Caxias do Sul – UCS, em 1° de agosto de