A Relação de Consumo e seus Elementos - Fundamentações
QUADRO GERAL:
FORNECEDOR:
ART. 3º DO CPDC:
PRODUTOS: ART. 3º § 1 º DO CPDC
LEI 8.078/90
CPDC /CDC
RELAÇÃO
DE CONSUMO
OBS: EMPRESÁRIO
(ART. 966 DO CC)
SERVIÇOS : ART. 3º § 2 º DO CPDC
CONSUMIDOR
PADRÃO:
ART. 2º CAPUT DO CPDC
DESTINATÁRIO FINAL DO BEM
DE CONSUMO
TEORIAS:
-MAXIMALISTA;
-FINALISTA E
-FINALISTA MITIGADA
(ou atenuada)
EQUIPARAÇÃO:
ART. 2º PÚ
ART. 17º: (ART. 12º AO 14ºº)
ART. 29º: (ART. 30º AO 54)
QUADRO ESPECÍFICO:
FORNECEDOR:
Art. 3° caput - Fornecedor
- Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
Art. 3° § 1 º - Produtos:
– Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.
Art. 3° § 2 º – Serviços:
- Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
Obs:
Art. 966º do CC Empresário:
Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
QUADRO ESPECÍFICO:
CONSUMIDOR:
Art. 2º caput - Padrão:
Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Art. 2º PU - Equiparação:
Art. 2°