A regulamentação do lobby no brasil
Nesse ambiente, reproduzido no Brasil, a atuação dos lobbies tende a ser vista como uma distorção do sistema democrático e não parte dele, levando à ideia de que interesses particulares são inerentemente ilegítimos (Thomas e Hrebenar, 2008).
Todavia, como destaca a OCDE (2009), a representação de interesses está inter-relacionada com o direito constitucional de petição e de livre associação, sendo essencial à própria democracia.Assim, um maior grau de organização e institucionalização dos grupos de interesse confere mais transparência ao processo decisório, possibilitando que, com menores custos, toda a sociedade tenha acesso aos formuladores de políticas públicas.
A importância da regulação das atividades de representação de interesses, assim, reside em dois aspectos principais: assegurar a transparência e integridade da conduta dos lobbies e grupos de interesse e, simultaneamente, conferir maior equidade e isonomia de acesso ao processo decisório, reduzindo a associação entre lobby e corrupção.
No Brasil diversas propostas legislativas têm sido dirigidas à regulação das atividades de lobby, no Parlamento e no Executivo. Recente, ainda sob apreciação do Legislativo e com chances de converter-se em norma jurídica, há o Projeto de Lei n. 1.202/20°7, do deputado federal Carlos
Zarattini (PT-SP), que consolida várias proposições legislativas anteriores e busca, na experiência internacional, importantes subsídios.
Apesar de historicamente não ter sido tratada como prioridade no Congresso, a regulação do lobby é recolocada em pauta sempre que ocorrem problemas envolvendo influência indevida. O próprio processo de democratização e consequente desenvolvimento da sociedade civil reclama a institucionalização de mecanismos que promovam a participação, assegurada a isonomia no