A regra da maioria
Em geral os sistemas democráticos se valem para fazer escolhas da regra da maioria, o que não significa que essa regra seja exclusiva desses sistemas, nem que as decisões coletivas sejam tomadas somente neste ponto de vista, isto é, os conceitos de democracia e regra da maioria não necessariamente andam juntos como muitos pensam. Ao longo do texto poderão ser notadas diferenciações e características dessa regra. Levando em consideração que esses conceitos se influenciam, temos a democracia definida como “o governo da maioria em oposição ao poder de um só ou de poucos”, nesse contexto entende-se por maioria o sujeito coletivo do poder político em oposição a outros sujeitos que administram. Já segundo a idéia negativa desse governo existe um preconceito não propriamente contra a regra e sim contra a maioria considerada como massa incapaz de conduzir. Também em contra argumentação, podemos ressaltar o posicionamento de um governo autocrático ao se beneficiar desta regra, quando a mesma permite que uma maioria substancial assuma uma posição vantajosa, resultando em manipulação. Racionalmente podemos definir a regra da maioria como uma regra que aposta na quantidade contando que o resultado seja adequado de forma qualitativa. Podemos ainda diferencia-la quanto a meios axiológicos (valores): que permite a satisfação de valores fundamentais, e técnicos (objetivos): destinado a uma decisão coletiva entre pessoas que tem opiniões distintas. Porém existem criticas e defesas aos dois modos, quanto ao primeiro é valorizada a garantia que os sujeitos têm de serem reconhecidos como iguais e que suas vontades sejam representadas, porém existem governos que adotam o principio da maioria e não levam em consideração esses direitos. Em relação ao segundo: a regra da maioria é vista como o melhor meio para formação de uma vontade coletiva, se sobrepondo à unanimidade. Ainda sobre os argumentos axiológicos defende a regra da