A reforma política atual brasileira
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS
UNIDADE ACADÊMICO DE DIREITO
INTRODUÇÃO À CIÊNCIA POLÍTICA
CAROLINA TRINDADE MARTINS LIRA
CHRISTIAN MARLLON DE OLIVEIRA PIMENTEL
CAIO FELLIPE RODRIGUES TEIXEIRA
LUANA MOTA E SÁ SILVA
TRABALHO DE PESQUISA:
A REFORMA POLÍTICA BRASILEIRA ATUAL
SOUSA
2013
ASSEMBLÉIA CONSTITUINTE EXCLUSIVA
É uma representação composta nem por políticos e nem pelo povo, mas principalmente por professores universitários, cientistas políticos, entendedores de política, professores de direito constitucional, e entre outros cientistas do ramo, para que os mesmos representem a Nação. No caso não precisaríamos de partidos políticos e no caso todos poderiam concorrer aos cargos. O número de candidatos eleitos seria o mesmo número de parlamentares que hoje representam os vários estados da união.
O assunto divide os juristas. Uma corrente diz que uma assembleia constituinte exclusiva para tema determinado não está prevista na Constituição, e que reforma política pode ser aprovada por meio de proposta de emenda à Constituição. Isso requer um rito de aprovação com no mínimo de três quintos de votos dos parlamentares nas duas casas do Congresso.
Outra ala defende que uma constituinte parcial pode sim existir, mas a convocação do plebiscito teria que ser feita também por meio de proposta de emenda à constituição, do mesmo jeito com pelo três quintos dos votos e votação em dois turnos na Câmara e no Senado.
O professor de direito constitucional da UERJ Daniel Sarmento acha possível uma constituinte para fazer a reforma política, seguidos os trâmites no Congresso. “A solução mais adequada do ponto de vista constitucional seria que a presidente da República encaminhasse uma proposta de emenda constitucional ao próprio Congresso, que por duas votações sucessivas em cada casa no quórum de três quintos poderia autorizar a realização desse plebiscito, se fosse o caso, enfim