A Reforma do Ensino Jur dico
“A Reforma do Ensino Jurídico: Um Balanço Crítico”
Autor: Joaquim Leonel de Rezende Alvin
A abordagem do Direito era feita a partir de uma perspectiva técnico-formal, sendo o ensino do Direito um ensino de apenas leis e códigos. Nesses termos, um profissional de direito seria aquele formado em um universo formalista e tecnicista, este qual transmitia o saber de manusear os códigos. Assim, notamos que o padrão de ensino do Direito era diminuído aos códigos e leis e um grau de idealismo na abordagem abstrata da temática da justiça. No mínimo, desde o fim do século XIX e durando todo o século XX, o curso de Direito se baseava em temáticas jurídicas estritas, e cada vez mais se desprezava as áreas mais próximas ao Direito, como a filosofia, sociologia, história, etc. A reforma do ensino jurídico foi estruturada a partir da conclusão de que esse padrão de formação do curso de Direito não dava respostas adequadas aos problemas da sociedade, cada vez mais complexos, e diante disso, um novo perfil para o curso de Direito brasileiro e uma nova forma de ministrar o curso jurídico eram necessários para a sociedade.
A mudança acontece em 30 de dezembro de 1994, com a portaria nº 1.886 do MEC, que estabelece as novas diretrizes curriculares para o curso de Direito, sendo essas obrigatórias a todos os alunos matriculados a partir de 1997, e nesse processo também pode se citar o instrumento de avaliação das condições do curso de Direito e instrumento dos padrões de qualidade do MEC, entre outros. Sobre essas mudanças, é cabível citar a temática da interdisciplinaridade referida no art. 6º, parágrafo único da referida Portaria nº 1.886/4 do MEC, a qual mostra um novo padrão de ensino jurídico, com uma visão da necessidade da interdisciplinaridade do Direito com a Filosofia, com a Sociologia, ética, economia e ciência política, visando à formação de um operador do Direito que necessite de transitar nessas questões. Outro ponto de mudança é o perfil dogmático