A Reforma da Representação Fátima Anastasia e Felipe Nunes
A Reforma da Representação
Fátima Anastasia e Felipe Nunes
Representação política: é o conjunto de relações estabelecidas entre cidadãos e governantes eleitos.
Cidadão: detentor da soberania política.
Governantes: São mandatários/procuradores dos cidadãos
* Constituição Federal de 1988 – Art. 1º, Parágrafo único. : “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.”.
Roberth Dahl – a invenção da representação permitiu a vigência da democracia nas sociedades contemporâneas.
O exercício exclusivo da democracia direta (polis grega) seria inviável. Mesmo considerando a evolução tecnológica seria indesejável, pois suprimiria as discussões políticas, conquanto as decisões seriam meros atos de preferências de caráter plebiscitário.
Invenção da representação – Segundo Sartori, ela foi inventada para diminuir concomitantemente “custo interno” e “riscos externos”.
Custos internos – Quanto maior o número de decisores, maiores são os gastos de recursos para mobilizar a participação dos cidadãos. Ex. eleições presidenciais no Brasil.
Riscos externos – maiores são os riscos de tirania, corrupção e incompetência, quanto menores os números de decisores, devido à concentração de poder.
Logo a solução para resolução de tais problemas – diminuição dos custos internos e riscos externos – foi a adoção do método representativo e das regras de decisão com fundamento nos princípios da igualdade política e da soberania da maioria. Todavia, logo o método representativo gerou alguns problemas. Ex: natureza dos laços dos representantes e representados, compromisso dos representados com representantes etc.
Nas democracias representativas a discussão sobre reforma política