A REFLEX O ARISTOT LICA SOBRE JUSTI A
A título de introdução ao tema da justiça em Aristóteles, é possível dizer que o pensamento aristotélico sobre a justiça é apresentado principalmente no livro Ética a Nicômaco. É importante frisar que ele não identifica o Direito natural com a justiça. Não há nenhuma indicação nessa obra de que as normas do Direito Positivo devam estar de acordo com o Direito natural para serem válidas. Embora ele fale da justiça natural, o mencionado conceito não tem relevância em sua obra. Para Aristóteles nenhuma das virtudes morais existem em nós pela natureza, pois nenhuma propriedade natural pode ser mudada pelo hábito.
Na Retórica, ele sublinha a existência da lei particular ou a lei escrita, mas subordinada às leis comuns que são reconhecidas pelo consenso universal e não são escritas. Para ele é o justo que supera a lei escrita, e nesse sentido acena para a especificidade do Direito. A justiça, em Aristóteles, é a virtude por excelência, em certo modo compreende a todas as demais, enquanto introduz a harmonia no conjunto, assinalando a cada parte a função que lhe corresponde. Na concepção aristotélica a virtude é a posição mediana entre dois extremos, entre dois vícios: um por escassez e o outro por excesso. O vício consiste em cometer injustiça, isto é, apropriar-se em excesso do que lhe é devido.
Para Aristóteles a justiça deve ser concebida de várias maneiras, sem que isso implique em contradições. A justiça consiste, por exemplo, na virtude de cumprir a lei. Desse modo o justo deve estar conforme à lei. Neste caso trata-se do significado de justiça do ponto de vista legal. A lei é uma prescrição que deve vincular todos em busca do Bem Comum. O justo é o que obedece a lei e o injusto é o que contraria a lei. A justiça se concretiza através de leis de caráter genérico, universal, aplicáveis indistintamente a todos de modo que em determinadas circunstâncias a aplicação da lei pode resultar até mesmo em injustiça.