A razao sensivel
Curso: Direito 7ª fase – Matutino
Disciplina: Processo Civil III e Direito Individual do Trabalho
Acadêmica: Ana Carolina Rosa
ELOGIO DA RAZÃO SENSÍVEL
Diante da morosidade da nossa justiça e da urgência de resolver certas questões, ficamos diante de paradigmas estabelecidos pelo sistema jurídico onde a formalidade, os procedimentos, o dever ser, ganham mais atenção do que o próprio objetivo principal, que é solucionar as lides. Com a finalidade de tornar mais rápida a resposta de quem procura, surge com imenso valor a razão sensível, que nos concede às situações presentes, às oportunidades pontuais, um valor específico.
De acordo com Michel Maffesoli, “o moralismo está fora de circulação; mais vale, para compreende-lo, por em ação uma sensibilidade generosa, que não se choque ou se espante com nada, mas que seja capaz de compreender o crescimento especifico e a vitalidade própria de cada coisa.” Precisa-se elaborar respostas que estejam de acordo com a necessidade expressa, por mais que possa parecer algo imprevisível ou incontrolável, mesmo assim não deixarão de ser casos criados pela sociedade, ou seja, pelo homem. E por isso não devem ser tratados como anormalidade.
Não é uma tarefa fácil opinar e decidir baseado na razão sensível, pois as opiniões comuns ainda ocupam lugar de destaque. É preciso coragem para professar paradoxos, sair do convencional, causar estranheza no tradicionalismo, parar de aceitar tudo porque sempre foi deste ou daquele modo. A sociedade muda, evolui, assim também temos de mudar nossa forma de pensar e agir. O que era antes visto como imoral hoje já não é mais, portanto, se num caso de separação de casal, ficar demonstrado que o pai tem mais condições que a mãe de cuidar da criança, a ele deve ser dada a guarda do menor, ainda que isso assuste os mais tradicionais.
Somos influenciados a pensar como todos, a seguirmos opiniões, decidir como é de costume, isso não está errado, mas não podemos