A RACIONALIDADE AXIOLÓGICA NORMATIVA HUMANA COMO FUNDAMENTO DE VALIDADE DO DIREITO
1032 palavras
5 páginas
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTOCENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E ECONÔMICAS DEPARTAMENTO DE DIREITO
A RACIONALIDADE AXIOLÓGICA NORMATIVA HUMANA COMO FUNDAMENTO DE VALIDADE DO DIREITO
WILLIAN METZKER SOARES
VITÓRIA
ABRIL - 2015
WILLIAN METZKER SOARES
A RACIONALIDADE AXIOLÓGICA NORMATIVA HUMANA COMO FUNDAMENTO DE VALIDADE DO DIREITO
Trabalho apresentado ao Professor Dr. Angel Rafael Mariño Castellanos da disciplina Introdução ao Estudo do Direito.
Universidade Federal do Espírito Santo
Vitória - 04 de abril de 2015
SUMÁRIO
1- INTRODUÇÃO p. 4
2- DESENVOLVIMENTO p. 5
3- CONCLUSÃO p. 8
4- REFEÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS p. 9
1-INTRODUÇÃO
A partir das teorias relativas aos fundamentos de validade do direito de Hart, Kelsen e Reale, realiza-se uma crítica à proposta, por parte do professor Angel, da Racionalidade Axiológica Normativa Humana (RANH) como fundamento de validade do direito.
2-DESENVOLVIMENTO
Em categórica afirmação, Dworkin diz caber aos filósofos políticos examinarem os problemas relativos à força do direito, e aos acadêmicos de direito e aos doutrinadores dedicarem-se aos problemas de seus fundamentos.
Em consequência, as filosofias do direito são em geral teorias desequilibradas do direito: tratam basicamente dos fundamentos e silenciam sobre a força do direito. Na verdade, abstraem-se do problema para estudarem mais a fundo o problema dos fundamentos. Isso só é possível porque, apesar de rudimentar, o consenso sobre a força é suficiente. (DWORKIN, 1999, p. 137) Assim, fundamentos de validade do direito seriam as circunstâncias nas quais proposições jurídicas específicas devem ser aceitas como bem fundadas ou verdadeiras. Kelsen, em sua Teoria