a questão penitenciaria
Antonio Carlos Wolkmer é advogado, e professor nos cursos de Graduação e Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina. Bolsista de Produtividade em Pesquisa do CNPq, o professor Antonio Carlos Wolkmer é um teórico do direito, direcionando seus estudos principalmente ao campo do Pluralismo Jurídico. Possui 61 artigos completos publicados em periódicos; 15 livros publicados no Brasil, 3 no exterior; 35 capítulos de livros; 42 trabalhos completos em anais de congressos diversos prefácios, pósfacios e apresentações de obras.
No capitulo - O direito no Brasil colonial, de forma sequencial são apresentados elementos formadores da cultura jurídica daquele período do Brasil, ou seja, a cultura economia.
Todavia, as influências da cultura dos brancos europeus tornam-se predominante, tanto no aspecto jurídico quanto no econômico, pois se tratam de aspectos preponderantes dos colonizadores, que formaram o direito soberano sobre as demais etnias, negros e índios. Desta maneira, os operadores do direito no Brasil Colônia seguiam os mesmos ensinamentos da cultura europeia, o direito-greco romano e o direito canônico.
No entanto, os portugueses que aqui chegaram, não tiveram a intenção de transformar a colônia em uma nação, por isso apenas retirar todas as riquezas. Seguindo, os ordenamentos jurídico pátrio português, tratavam os indígenas como coisa, e assim, impuseram à religião em desrespeito a cultura, da mesma forma que ocorria com os negros trazidos da África como escravos, impondo sua cultura em detrimento de suas raízes culturais, mesmo assim, esses grupos étnicos, com toda dificuldade continuaram com suas culturas, costumes e crenças, que contribuíram para a formação cultural dos presentes dias .
Portanto, o direito no Brasil foi introduzido através de imposição de seus colonizadores, diferentemente de outros povos que o construíram de forma gradual. Sendo