A questão do infrator com transtorno mental
Nessa direção, contempla-se um modelo jurídico que se reveste de uma falsa aparência terapêutica, que oculta uma atuação violenta do sistema punitivo prisional dos hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico.
A loucura institucionalizada apresenta severos efeitos na esfera social e jurídica, pois dificulta uma proposta séria de enfrentamento da problemática da saúde mental no país. É importante mencionar que, nos casos de os destinatários dessa malfadada área serem os internos dos HCTPs, os direitos são rechaçados, desrespeitando-se frontalmente o princípio da dignidade da pessoa humana, matriz principiológica essencial no florescer de uma visão humanística e desmistificadora sobre a insanidade.
Em síntese, busca-se, com arrimo na reflexão dialógica, demonstrar que a leitura criminalizadora da loucura afronta os direitos humanos fundamentais do infrator com transtorno mental, visto que este não recebe o devido tratamento médico, sendo-lhe dada uma resposta estatal de caráter punitivo, ad eternum, marginalizante e rotuladora da monstruosidade.
1 Contextualizando a questão da loucura
Prefacialmente, é necessário delimitar no campo teórico que a concepção de loucura é enraizada em recortes discriminatórios e segregatórios, de modo que o cidadão considerado como “louco” era desprestigiado socialmente, recebendo em muitos casos, a sanção de viver distante dos outros membros da sociedade; e a família tinha o papel de