A QUESTÃO DA (IN)CONSTITUCIONALIDADE DA EXIGÊNCIA DA REPERCUSSÃO GERAL COMO PRESSUPOSTO PRELIMINAR DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO DE QUESTÃO CONSTITUCIONAL
REPERCUSSÃO GERAL COMO PRESSUPOSTO PRELIMINAR DE
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO DE
QUESTÃO CONSTITUCIONAL
Sumário: 1. Introdução 2. Origem e alcance 3. Repercussão geral x Argüição de
Relevância 4. Interpretação do Instituto 5. A questão da (in)constitucionalidade 6.
Referências.
Victor Boaventura Pereira1
1. Introdução
A Emenda Constitucional nº 45, que implementou a Reforma do Judiciário no Brasil, estabeleceu, dentre outras significativas alterações, um novo pressuposto preliminar de admissibilidade do Recurso Extraordinário. Substituindo a Arguição de Relevância, passou a fazer parte dos debates no Tribunal, das contendas doutrinárias e das elucubrações acadêmicas, o instituto da Repercussão Geral.
Divergências maiores ocorrem no que se refere à (in)constitucionalidade do novel instituto, já que para alguns passa a ser ceifado o direito de recorrer, sendo este um direito fundamental previsto na Carta Magna. Reforça a tese o quanto disposto no art. 60, §
4º, IV da CF, que trata do que pode ou não ser matéria de emenda. Ainda a questão de regulação da Repercussão Geral por norma infraconstitucional suscita discordâncias e polemiza a questão da (in)constitucionalidade.
Notória, portanto, a importância e atualidade do tema, que passa a ser exposto adiante.
1
Graduando do 9º semestre do Curso de Direito da Universidade Católica do Salvador.
2. Origem e alcance
Na tentativa de reduzir o número de Recursos Extraordinários que tramitam no Supremo Tribunal Federal, a EC. 45/2004 introduziu o § 3º no art. 102 da CF/88, que passou a exigir novo requisito de admissibilidade recursal: Repercussão Geral de questões constitucionais. Para tanto, foi elaborada a Lei nº 11.418/2006, que regulamentou o § 3º do art. 102 da CF/88, passando a estabelecer o campo incidental da referida expressão
Repercussão Geral.
É de se notar, a priori, que o referido pressuposto de